Ministro do STJ confirma ordem que cancela contrato com Solurb para coleta do lixo em Campo Grande
3 de julho de 2023Na última semana, decisão do ministro Sérgio Kukina, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), manteve sentença de 2021, que cancelou contrato bilionário da Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda (CNPJ 17.064.901/0001-40), com a Prefeitura de Campo Grande. O contrato foi firmado em 2012, na gestão de Nelson Trad Filho (PSD).
A Solurb entrou com agravo em recurso especial, para tentar anular a sentença inicial, que impugnou contrato administrativo, sob alegação de prescrição. No entanto, o ministro manteve a sentença que cancelou o contrato bilionário.
A sentença, de abril de 2021, do então juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, cancelou o contrato. Além disso, determinou nova licitação, que deveria ser aberta até janeiro de 2022.
Ainda determinou indisponibilidade de bens dos réus e empresas investigadas. No entanto, os acusados entraram com recursos e o processo ainda não transitou em julgado, aguardando sentença terminativa.
Ação civil pública
Ainda tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande uma ação popular que tenta anular a concessão de R$ 1,8 bilhão do Consórcio CG Solurb.
No fim de 2016, o então prefeito Alcides Bernal (PP) assinou o Decreto 13.027, que anulou a licitação e o contrato com a concessionária responsável pelo serviço de coleta de lixo e limpeza urbana.
Porém, na virada para 2017, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu o decreto de Bernal, obrigando o então prefeito Marquinhos Trad (PSD) a assinar outro decreto para manter a Solurb no serviço.
Advogado acusa família Trad de receber propina em contrato da Solurb
Na petição, o advogado Ênio Murad sustenta que a concessionária violou a Lei Anticorrupção e teria sido favorecida pelo TCE, conforme apontou o STJ ao autorizar as operações Mineração de Ouro e Terceirização de Ouro, da PF (Polícia Federal).
“As decisões proferidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ e dos outros documentos ora juntados (Operação Mineração de Ouro e Terceirização de Ouro), constatou-se que os conselheiros do Tribunal de Contas de MS venderam decisões (Deliberações de Controle Externo no exame de Processos de Prestação de Contas) para o favorecimento da máfia do lixo da Capital, especialmente quanto ao a proferidos nos Processo TC/MS 1063/2013 e 31880/2016/001 e que ‘deram causa e justificaram’ a edição e manutenção do ilícito Decreto n. 13.040/2017”, escreveu.
O advogado aponta ainda que a prefeitura está mantendo um contrato supostamente controlado pelo empresário João Amorim, réu em ações da Operação Lama Asfáltica.
“Com fundamento nas decisões fraudulentas exaradas em face da blindagem ao grupo de João Amorim no âmbito do TCE-MS, até hoje o Município de Campo Grande-MS está mantendo e executando um contrato ilícito, superfaturado e que serviu para o evidente locupletamento dos familiares do ex-prefeito [Nelsinho Trad] bem como de afins daquele alcaide”, pontuou.
Ele destaca que Marquinhos é irmão de Nelsinho, prefeito que autorizou a licitação e acabou por assinar o contrato com a Solurb.
“De acordo com o Ministério Público Estadual e Polícia Federal, a família Trad recebeu mais de R$ 100 milhões em propina em face da adjudicação e execução ilícita do contrato do lixo da Capital, e que certamente esse fato motivou o então prefeito Marcos Marcello Trad a suspender e posteriormente cancelar os efeitos do Decreto 13.027/2016 que determinou a rescisão do famigerado contrato em atendimento às recomendações da Polícia Federal e Ministério Público Estadual”, asseverou.
Assim, Murad pede que sejam derrubadas as decisões do TCE que mantêm o contrato com a concessionária e a suspensão do decreto de Marquinhos, além da Solurb ser condenada a ressarcir os cofres públicos.
Fonte MídiaMax:
https://midiamax.uol.com.br/politica/transparencia/2023/ministro-do-stj-nega-recurso-e-mantem-cancelamento-de-contrato-bilionario-da-solurb/