Em Caarapó, pré-candidato a vereador do PL é notificado por divulgar suposta pesquisa irregular
18 de julho de 2024O juiz Ricardo Adelino Suaid determinou que Celso Aparecido Capovilla apague da sua rede social o resultado de números de suposta pesquisa de intenção de votos relativo ao pleito eleitoral de Caarapó (MS), referente as eleições de 2024, constando o nome dos pré-candidatos a prefeito de Caarapó, sem o devido registro da pesquisa junto à Justiça Eleitoral.
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para DETERMINAR que o Representado CELSO APARECIDO CAPOVILLA efetue a remoção do conteúdo identificado pelas URLs indicadas na petição inicial, e em todas as suas páginas de redes sociais, bem como nos eventuais grupos de WhatsApp que o mesmo integre no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso ainda não tenha removido. Para o caso de descumprimento, fixo multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.00,00 (trinta mil reais), na forma do artigo 536, §1º, CPC, sem prejuízo de eventual configuração de crime eleitoral”.
Fonte: Conesul em foco/ Wander Ferreira