MS não deve administrar cobrança do DPVAT e pagamento será direto à Caixa

MS não deve administrar cobrança do DPVAT e pagamento será direto à Caixa

31 de outubro de 2024 0 Por lideranca

MS não deve administrar cobrança do DPVAT e pagamento será direto à Caixa

O governo de Mato Grosso do Sul garantiu que não pretende cobrar o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), o novo DPVAT. A cobrança havia sido extinta em 2020, mas deve ser retomada a partir de 2025, por determinação da Lei Complementar nº 207, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em maio deste ano.

O governo de Mato Grosso do Sul garantiu que não pretende cobrar o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), o novo DPVAT. A cobrança havia sido extinta em 2020, mas deve ser retomada a partir de 2025, por determinação da Lei Complementar nº 207, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em maio deste ano.

“O governo de Mato Grosso do Sul destaca que desde o primeiro ano da atual gestão tem implementado uma série de reduções fiscais, como política de desenvolvimento e crescimento econômico, e não de aumento ou criação de novos tributos”, disse o governo em nota. “Para o próximo ano (2025), o SPVAT é de responsabilidade integral da C.E.F. A arrecadação e a disponibilização dos recursos para as indenizações às vítimas de acidentes são de inteira responsabilidade da União”, reforçou o governo.

Com a decisão prévia, o governador Eduardo Riedel (PSDB) se junta ao grupo de governadores de direita que rejeitaram aderir ao convênio: Tarcísio de Freitas (Republicanos), de São Paulo; Cláudio Castro (PL), do Rio de Janeiro; Romeu Zema (Novo), de Minas; Ratinho Júnior (PSD), do Paraná; Jorginho Mello (PL), de Santa Catarina; e Ronaldo Caiado (União), de Goiás, entre outros.

Por outro lado, alguns governadores estabeleceram convênio com a CEF (Caixa Econômica Federal) para operacionalizar a cobrança atrelada ao seguro obrigatório anual do veículo. São eles: Bahia, Paraíba, Sergipe, Espírito Santo e Maranhão.

Em nota à reportagem, a Caixa Econômica Federal destacou que, mesmo sem a adesão do governo ao convênio para operacionalizar a cobrança, os proprietários de veículos não estão isentos do pagamento do tributo. Isso ocorre porque a Lei Complementar nº 207 estabelece que a Caixa é a responsável pela cobrança. Assim, cabe aos estados decidir se realizarão ou não um convênio com a instituição financeira e os Detrans estaduais para que o valor seja cobrado junto com o IPVA e o licenciamento do veículo.

“Nos casos em que a unidade federativa optar por não realizar o convênio, a emissão da guia de pagamento deverá ser feita diretamente pelo proprietário do veículo nos canais oficiais da Caixa, seguindo as instruções que ainda serão fornecidas”, diz o comunicado.

Entenda a cobrança – O SPVAT funcionará como um seguro nacional obrigatório, pago anualmente por todos os proprietários de veículos, destinado a indenizar danos causados por veículos ou suas cargas, cumprindo a mesma função do antigo DPVAT, extinto em 2020.

Em nota à reportagem, a Caixa Econômica Federal destacou que, mesmo sem a adesão do governo ao convênio para operacionalizar a cobrança, os proprietários de veículos não estão isentos do pagamento do tributo. Isso ocorre porque a Lei Complementar nº 207 estabelece que a Caixa é a responsável pela cobrança. Assim, cabe aos estados decidir se realizarão ou não um convênio com a instituição financeira e os Detrans estaduais para que o valor seja cobrado junto com o IPVA e o licenciamento do veículo.

“Nos casos em que a unidade federativa optar por não realizar o convênio, a emissão da guia de pagamento deverá ser feita diretamente pelo proprietário do veículo nos canais oficiais da Caixa, seguindo as instruções que ainda serão fornecidas”, diz o comunicado.

Entenda a cobrança – O SPVAT funcionará como um seguro nacional obrigatório, pago anualmente por todos os proprietários de veículos, destinado a indenizar danos causados por veículos ou suas cargas, cumprindo a mesma função do antigo DPVAT, extinto em 2020.

– CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS